TJSP - 0006117-16.2014.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:59
Petição Juntada
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25/04/2025 18:22
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0006117-16.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Eliane Pratti Jeronimo - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos. 1) Fls. 234/236 e 240/241: Os cálculos apresentados pela exequente não permitem apurar o débito remanescente com exatidão, pois eles não atendem integralmente a decisão de fls. 220/221 e o Tema 677 do STJ.
Assim, para evitar mais delongas e considerando que nenhum valor fora levantado pela exequente, determinei que a serventia realizasse os cálculos do débito até o dia 22.4.2025, deduzindo o saldo disponível na conta judicial nessa mesma data, sendo, ao final, apurado o débito remanescente de R$ 3.708,08, conforme o demonstrativo colacionado abaixo: CONCEDO o prazo de 5 dias para que as partes, querendo, apresentem impugnação ao cálculo do juízo, indicando eventuais inexatidões em petição devidamente fundamentada e acompanhada de seus demonstrativos de cálculo, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, será nomeado perito contábil para elaborar novos cálculos de liquidação, cujos honorários serão antecipados pela parte que discordar daqueles já elaborados pela serventia ou, se ambas as partes discordarem, rateados em partes iguais. 2) Em caso de concordância do executado e independentemente de nova intimação, desde já assinalo o prazo de 5 dias para que realize o pagamento do débito remanescente acima apurado, sob pena de serem penhorados seus bens e ativos financeiros. 3) Se comprovado o depósito judicial, intime-se a exequente para que informe se houve satisfação integral do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, dar-se-á por satisfeita. 4) Fls. 243/245: Ciente do venerando acórdão que julgou prejudicado o agravo de instrumento.
Intime-se. -
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:27
Documento Juntado
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/12/2024 10:17
Documento Juntado
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17/12/2024 08:26
Petição Juntada
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10/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/12/2024 17:12
Petição Juntada
-
27/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/11/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 12:18
Documento Juntado
-
27/11/2024 12:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/09/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 14:09
Reformada decisão anterior
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19/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 00:58
Petição Juntada
-
23/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 13:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 11:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/06/2024 15:53
Remetidos os Autos para Local Externo
-
10/06/2024 07:05
Expedição de documento
-
31/01/2024 11:00
Petição Juntada
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18/12/2023 11:06
Autos no Prazo
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18/12/2023 10:59
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2023 13:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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22/11/2023 10:28
Autos no Prazo
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09/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 15:30
Expedição de documento
-
08/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:51
Petição Juntada
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12/06/2023 15:30
Autos no Prazo
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06/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJE
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05/06/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 12:17
Decisão Determinação
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26/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:03
Petição Juntada
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31/03/2023 12:43
Autos no Prazo
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30/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/02/2023 15:15
Petição Juntada
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15/02/2023 16:38
Expedição de documento
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14/02/2023 11:09
Expedição de documento
-
25/01/2018 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2018 14:58
Remetido ao DJE
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30/11/2017 16:13
Remetido ao DJE
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30/11/2017 16:02
Proferido Despacho
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30/11/2017 15:36
Conclusos para despacho
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27/06/2017 09:56
Arquivado Provisoriamente
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19/09/2016 15:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/09/2016 14:58
Proferido Despacho
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01/12/2015 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2015 14:35
Remetido ao DJE
-
25/11/2015 11:20
Decisão
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04/02/2015 13:11
Decisão
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25/11/2014 14:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
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25/11/2014 14:31
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/11/2014 18:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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