TJSP - 1015710-14.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
07/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:41
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cocozza Felipe (OAB 337256/SP) Processo 1015710-14.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Cocozza Felipe, Fernando Cocozza Felipe - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular a portaria de suspensão do direito de dirigir nº 280700056619 e o processo administrativo nº 2182-9/2019, garantindo-se ao autor o direito de dirigir, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.
Piracicaba, 31 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
04/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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