TJSP - 1043926-21.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes
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22/04/2025 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlene Rodrigues da Costa (OAB 159322/SP) Processo 1043926-21.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sial Sociedade de Educação Ltda., -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Desde logo advirto que, em razão da satisfação da execução, caberá à parte vencida promover o recolhimento da taxa judiciária respectiva, dispensando-a de tal encargo caso lhe tenha sido deferida as benesses da gratuidade da justiça (Comunicado Conjunto n. 862/2023) Por ocasião do aludido recolhimento, a parte deverá observar os seguintes critérios: I - Peticionado até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; II - Peticionado a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Sem prejuízo, deverá a serventia verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a serventia deverá intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
P.I.C. -
31/03/2025 03:14
Remetido ao DJE
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30/03/2025 16:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:25
Pedido de Extinção Juntada
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27/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
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26/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:09
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/01/2025 19:04
Mandado de Citação Expedido
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12/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 11:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 02:45
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 18:55
Petição Juntada
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11/09/2024 15:08
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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26/08/2024 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 02:30
Remetido ao DJE
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15/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/07/2024 17:51
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:28
Mandado de Citação Expedido
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26/02/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2024 11:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/12/2023 06:33
AR Positivo Juntado
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30/11/2023 06:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/11/2023 10:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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29/11/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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21/11/2023 06:13
Certidão Juntada
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21/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
21/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
21/11/2023 06:13
Certidão Juntada
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17/11/2023 13:28
Carta Expedida
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17/11/2023 13:27
Carta Expedida
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17/11/2023 13:27
Carta Expedida
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17/11/2023 13:27
Carta Expedida
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09/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 10:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/11/2023 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
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06/11/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 09:36
Documento Juntado
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01/11/2023 09:36
Documento Juntado
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01/11/2023 09:36
Documento Juntado
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03/10/2023 08:05
Bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:56
Petição Juntada
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19/09/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
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18/09/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2023 06:28
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 01:24
Remetido ao DJE
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02/09/2023 10:27
Carta Expedida
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02/09/2023 10:27
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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