TJSP - 1001670-68.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:44
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
24/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 10:42
Apensado ao processo
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1001670-68.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos, Anote-se o valor atualizado do débito.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de, a requerimento do credor, ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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