TJSP - 0082494-90.2008.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tatiane dos Santos Carlomagno Barreira (OAB 232030/SP) Processo 0082494-90.2008.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Luis Teixeira Fernandes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:47
Embargos de Declaração Juntados
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31/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
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31/01/2025 12:43
Remetido ao DJE para Republicação
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31/01/2025 12:40
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 07:15
Pedido de Habilitação Juntado
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15/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para Sentença
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30/10/2024 17:26
Petição Juntada
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04/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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03/10/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:44
Autos no Prazo
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19/09/2023 14:19
Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser - Verão
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18/12/2022 05:04
Suspensão do Prazo
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12/09/2022 10:15
Petição Juntada
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09/09/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2022 12:04
Remetido ao DJE
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08/09/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2022 15:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/07/2022 11:01
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/05/2022 11:15
Autos no Prazo
-
27/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 10:35
Remetido ao DJE
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26/05/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:37
Remetidos os Autos à Minuta
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29/03/2022 12:36
Petição Juntada
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13/12/2021 13:24
Autos no Prazo
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13/12/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2021 00:20
Remetido ao DJE
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09/12/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2021 15:25
Petição Juntada
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11/08/2021 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2021 14:18
Remetido ao DJE
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18/06/2021 13:05
Pedido de Acordo Juntado
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17/06/2021 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2015 11:21
Tema nº 265 - Expurgos - Inflacionários - Não bloqueados - Collor I
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07/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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20/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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02/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
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21/02/2011 00:00
Conclusos
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21/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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11/02/2011 00:00
Aguardando Providências
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30/03/2010 00:00
Aguardando Juntada
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26/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
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23/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
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23/10/2009 00:00
Aguardando Juntada
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10/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
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03/06/2009 00:00
Aguardando Juntada
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21/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
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17/05/2009 00:00
Aguardando Juntada
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14/04/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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08/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
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08/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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04/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
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19/01/2009 14:13
Recebimento de Carga
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16/01/2009 17:31
Carga à Vara Interna
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16/01/2009 10:05
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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