TJSP - 1008651-72.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) Processo 1008651-72.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gisele Ramos da Rocha Zem - Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos.
Considerando a previsão legal a respeito do índice de correção monetária, não se mostra necessária a explicitação na sentença. É certo que, caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
No entanto, se convencionado, aplica-se os índices previstos no contrato.
Ao contrário do alegado, no dispositivo consta o consequente despejo, que é a retomada do imóvel, confirmando ademais a liminar já concedida as fls. 85.
Ante o informado as fls. 90, que o imóvel está desocupado, desnecessária a expedição de mandado de despejo.
Caso não tenha tomado posse do imóvel, autorizo a imissão na posse.
Expeça-se o mandado de imissão, caso requerido.
Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio.
Int. -
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 14:12
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:36
Petição Juntada
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11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:14
Remetido ao DJE
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11/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 15:59
Embargos de Declaração Juntados
-
16/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:11
Remetido ao DJE
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15/12/2024 20:33
Sentença de Revelia
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06/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/11/2024 10:14
Mandado Juntado
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17/09/2024 14:42
Mandado Expedido
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17/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/08/2024 15:38
Petição Juntada
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08/08/2024 09:50
Mandado de Citação Expedido
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11/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2024 11:12
Petição Juntada
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06/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:08
Remetido ao DJE
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04/05/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2024 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/04/2024 13:26
Mandado Expedido
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23/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 12:13
Remetido ao DJE
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23/04/2024 10:37
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 16:20
Petição Juntada
-
22/04/2024 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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