TJSP - 1004915-72.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 387192/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 1004915-72.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hadassa Regina de Sá - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:05
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 14:53
Conclusos para Sentença
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06/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:17
Réplica Juntada
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05/02/2025 09:35
Petição Juntada
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05/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
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03/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:12
Autos no Prazo
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14/08/2024 23:35
Petição Juntada
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11/07/2024 19:25
Pedido de Habilitação Juntado
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11/07/2024 15:06
Autos no Prazo
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11/07/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:35
Remetido ao DJE
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04/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:09
Audiência de Conciliação
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21/06/2024 17:37
Contestação Juntada
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04/06/2024 00:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:24
Remetido ao DJE
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24/05/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:16
Petição Juntada
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20/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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