TJSP - 1024662-79.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 22:15
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Aparecida Progete (OAB 313393/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1024662-79.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vandré Geraldo de Sousa dos Santos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 2.000,00.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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