TJSP - 1053611-18.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053611-18.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Thiago Bomfim Medeiros - Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1.
O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2.
Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública.
Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . 3.
No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias.
Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio.
Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
16/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:46
Ato ordinatório
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13/06/2025 20:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1053611-18.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Bomfim Medeiros - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de deserção do recurso interposto. -
02/04/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:05
Julgada improcedente a ação
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16/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:33
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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