TJSP - 1026425-30.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 12:00
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Riogene Rafael Feitosa (OAB 346221/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Caroline Chinellato Rossilho Hubinger (OAB 350063/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) Processo 1026425-30.2022.8.26.0114 - Oposição - Reqte: Francisco Alves Carvalho - Reqdo: Transpass Rent A Car Ltda - Me, Transpaf Transportes e Serviços Ltda, Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:43
Julgada improcedente a ação
-
17/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:28
Autos no Prazo
-
23/04/2024 15:59
Autos no Prazo
-
12/04/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:03
Mudança de Magistrado
-
06/03/2023 11:48
Mudança de Magistrado
-
24/02/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2023 07:12
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2023 01:53
Suspensão do Prazo
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 02:36
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 11:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:50
Apensado ao processo
-
22/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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