TJSP - 1516706-91.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:47
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
11/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:23
Petição Juntada
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16/05/2025 14:39
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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07/05/2025 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Tellis (OAB 306086/SP) Processo 1516706-91.2023.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Ana Maria da Silva Ferreira -
Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Int. -
28/04/2025 09:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 09:28
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 22:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2025 22:49
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Tellis (OAB 306086/SP) Processo 1516706-91.2023.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Ana Maria da Silva Ferreira -
Vistos.
Analisando os documentos ora apresentados, verifico que os valores constritos junto ao Banco Nu Pagamentos, no importe de R$ 1.353,17, realmente são advindos do salário depositado por Ewerton Assunção Dela Libera na conta bancária da executada, conforme se extrai da análise do extrato de conta corrente de fls. 62 em conjunto com o documento de fls. 57.
Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos junto ao Banco Nu Pagamentos, em nome da parte executada, em seu favor.
No mais, proceda-se à transferência dos demais valores penhorados nos autos à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização, bem como ao desbloqueio do valor irrisório constante a fls. 54, manifestando-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito, considerando que a executada pretende realizar o pagamento parcial da dívida com os valores depositados nos autos.
Int. -
23/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:40
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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22/04/2025 12:27
Petição Juntada
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22/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
09/04/2025 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 08:29
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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27/03/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2023 09:02
AR Positivo Juntado
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09/12/2023 09:02
AR Positivo Juntado
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28/11/2023 07:30
Certidão Juntada
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28/11/2023 07:30
Certidão Juntada
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27/11/2023 17:58
Carta de Citação Expedida
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27/11/2023 17:58
Carta de Citação Expedida
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24/11/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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