TJSP - 1005071-05.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 15:44
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 15:28
Réplica Juntada
-
06/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:25
Contestação Juntada
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1005071-05.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valeria Maria Francisco da Silva -
Vistos.
Observe quanto a desistência da parte autora em relação ao pedido de assistência judiciaria gratuita.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
28/04/2025 19:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 17:42
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:28
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1005071-05.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valeria Maria Francisco da Silva -
Vistos.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados.
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casada(o) a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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