TJSP - 1012014-36.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Victor Franzini (OAB 420064/SP) Processo 1012014-36.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Franzini - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
24/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 12:36
Expedição de Carta.
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12/09/2023 12:36
Expedição de Carta.
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12/09/2023 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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