TJSP - 1013219-94.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP) Processo 1013219-94.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Adventista de Ensino - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - UNIDADE HORTOLÂNDIA ajuizou a presente ação monitória em face de SILVIA AURORA LUIZ CARDOSO.
Alega a requerente ser credora da quantia indicada na inicial, R$ 9.933,45 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente às mensalidades, do período de junho a dezembro/2022, de Prestação de Serviços Educacionais.
No entanto, não houve adimplemento do valor pela requerida.
Com a inicial vieram os documentos (fls. 04/41).
A requerida, devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal. É o relatório.
Fundamento e decido.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A falta de apresentação de embargos monitórios pela requerida implica revelia, devendo-se aplicar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
De seu turno, o artigo 701, § 2° do CPC é claro ao enunciar que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Não sendo contestadas as alegações do autor, presume-se confirmada sua pretensão em receber o valor apontado.
Sim, pois cabia a requerida comprovar o pagamento do débito indicado na inicial, o que não ocorreu.
O cálculo apresentado está nos termos do contrato e da legislação vigente e, não tendo havido impugnação pelo requerido, deve ser homologado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, consequentemente, constituindo, de pleno direito, com fulcro no art. 701, § 2° do Código de Processo Civil, o título executivo judicial, no valor de R$ 9.933,45 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigido monetariamente, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, §1º, ambos do Código Civil, a contar da data da propositura da ação.
Em razão da sucumbência fica a parte ré condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P.I.C. -
31/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
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21/02/2025 11:26
Conclusos para Sentença
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09/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:28
Petição Juntada
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19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:20
Remetido ao DJE
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18/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2024 09:01
AR Positivo Juntado
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02/09/2024 07:17
Certidão Juntada
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30/08/2024 17:12
Carta Expedida
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30/08/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2024 17:56
Petição Juntada
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22/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
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19/07/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 11:25
Petição Juntada
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06/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:30
Remetido ao DJE
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06/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/04/2024 14:14
Mandado Expedido
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19/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
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18/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:26
Petição Juntada
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05/02/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:32
Remetido ao DJE
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01/02/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/12/2023 04:11
Certidão Juntada
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15/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:36
Evoluída a Classe
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15/12/2023 09:32
Remetido ao DJE
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15/12/2023 09:15
Carta Expedida
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15/12/2023 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2023 09:12
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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