TJSP - 1021572-32.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1021572-32.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima de Jesus - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
01/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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