TJSP - 1003028-90.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:19
Certidão Juntada
-
03/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:53
Audiência de Conciliação
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lopes Rozado (OAB 216978/SP) Processo 1003028-90.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: William Pereira da Silva - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 31 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 19:25
Emenda à Inicial Juntada
-
05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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