TJSP - 0008585-93.2024.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:05
Homologado o Cálculo
-
02/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:46
Ato ordinatório
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30/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:53
Concedida Progressão de regime
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08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB 145865/SP) Processo 0008585-93.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: JOEL BARBOSA DA SILVA - Uma vez que se trata de processo autônomo, que tramita perante o Juízo das execuções, ou seja, Juízo diverso daquele da condenação, a procuração que consta dos autos não serve para o fim de representar o sentenciado.
Com efeito, destaco que a atuação da defesa no processo de conhecimento não pode ser presumida na execução criminal, por ausência de amparo legal, havendo, portanto, necessidade de novo instrumento de procuração.
Nesse sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Habeas corpus - Execução penal - Paciente condenado como incurso no artigo 180, 'caput', do Código Penal.
Nulidade - Instrumento de procuração - Defensor do paciente - Alegação de que o defensor não foi intimado de nenhum ato do processo - Inadmissibilidade - O advogado do sentenciado tinha apenas poderes para atuar no processo de conhecimento - Execução criminal - Necessidade de nova procuração - Consta dos autos que até o momento o advogado não juntou procuração nem indicou o endereço atualizado do sentenciado, estando, contudo, paralisada a execução. (...)". (Habeas Corpus nº 990.09.320288-3, 4ª Câmara de Direito Criminal, Des.
Relator Salles Abreu, Denegaram a Ordem.
V.U., 23/02/2010).
Assim, intime-se o (a) advogado(a) para juntar procuração no prazo legal.
Cumprida a diligência, vista ao MP. -
02/04/2025 16:12
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
02/04/2025 16:10
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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02/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:39
Declarada a Remição
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23/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:15
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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