TJSP - 1003010-75.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 19:35
Especificação de Provas Juntada
-
11/04/2025 14:28
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Soares Cleto (OAB 446983/SP), Valquiria Kelly Carvalho Santos (OAB 484583/SP) Processo 1003010-75.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Henrique Antunes, Maria Suely Rodrigues dos Santos - Reqdo: Associação de Beneficios Unniseg -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Int. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:32
Réplica Juntada
-
18/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:49
Contestação Juntada
-
07/02/2025 12:49
Petição Juntada
-
08/01/2025 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 12:23
Mandado Juntado
-
08/01/2025 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/12/2024 06:57
Mandado de Citação Expedido
-
29/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 15:44
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 19:19
Petição Juntada
-
04/11/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
02/11/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/10/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 08:16
Certidão Juntada
-
20/09/2024 17:02
Carta de Citação Expedida
-
12/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:10
Expedição de documento
-
11/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 15:55
Audiência de Conciliação
-
10/09/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 19:36
Petição Juntada
-
02/09/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:35
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:42
Emenda à Inicial Juntada
-
07/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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