TJSP - 1007315-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:04
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1007315-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Magalhães Felipe - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls. 77/86: Recebo como emenda à inicial.
Concedo à parte autora, diante dos documentos apresentados, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Tarje-se.
Defiro, na forma do artigo 1.048 da mesma Lei, a tramitação do presente feito com a prioridade ali prevista.
Anote-se.
Diante do comparecimento espontâneo da parte requerida e da apresentação de contestação, manifeste a parte autora em réplica em 15 dias (art. 350, do CPC).
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação.
Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação.
Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP.
Intime-se.
Campinas, -
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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