TJSP - 0000561-21.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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25/04/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 0000561-21.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda, Enel Brasil S.A., Credpago Serviços de Cobrança S.A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade dos débitoss apontado em exordial, devendo as requeridas comunicarem aos canais pertinentes para baixa da anotação, caso ainda não tenham feito, e condeno as requeridas ENEL Brasil S.A e CREDPAGO Serviços de Cobrança S.A a pagarem à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 cada uma, referente ao dano moral, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Deixo de condenar a requerida em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
23/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:15
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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07/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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