TJSP - 1001269-19.2024.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:54
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:58
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Vitor Hugo Batistella (OAB 489371/SP) Processo 1001269-19.2024.8.26.0260 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Otoclínica – Guarulhos Clínica Médica S/s Ltda, Jose Carlos Maruoka - Reqdo: Nelson Massami Sanematsu - Ante o exposto, DECRETO a DISSOLUÇÃO TOTAL da sociedade OTOCLÍNICA - GUARULHOS CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA, CNPJ nº 63.***.***/0001-34, com sede na Rua José Maurício, nº 241, Centro, Guarulhos - SP, CEP: 07011-060 , a partir desta decisão, e extingo a ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio PONTOCONT ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ nº 05.***.***/0001-90, [email protected]/ [email protected]., como liquidante, devendo assinar o respectivo termo de compromisso em Juízo.
A liquidante deverá ser intimada pela z.
Serventia, por e-mail, para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários definitivos.
A liquidante deverá iniciar incidente próprio de cumprimento provisório de sentença, estimando seus honorários definitivos.
No início do cumprimento provisório, o Juízo determinará as providências a serem feitas conforme art. 1.103 do Código Civil.
Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com 50% das custas e das despesas processuais, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seus patronos.
P.R.I. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:22
Petição Juntada
-
21/02/2025 16:32
Petição Juntada
-
19/02/2025 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 13:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:52
Petição Juntada
-
20/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 15:42
Especificação de Provas Juntada
-
06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:31
Especificação de Provas Juntada
-
04/09/2024 11:46
Especificação de Provas Juntada
-
26/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:59
Réplica Juntada
-
30/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 21:26
Contestação Juntada
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26/07/2024 13:02
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/07/2024 05:05
AR Positivo Juntado
-
24/06/2024 05:03
Certidão Juntada
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21/06/2024 13:36
Carta de Citação Expedida
-
20/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:54
Emenda à Inicial Juntada
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06/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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