TJSP - 0002370-05.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:15
Petição Juntada
-
10/05/2025 11:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:47
Petição Juntada
-
12/04/2025 04:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filippe Martin Del Campo Furlan (OAB 322776/SP) Processo 0002370-05.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Arone de Nardi Maciejezack -
Vistos.
Equivocado o pronunciamento de pág. 33, vez que, nas execuções contra particular, não se aplica o rito do art. 535 do CPC, e sim o do art. 523 e ss. do CPC.
Ao particular, não é dado discutir o valor do crédito para posterior homologação, e sim prazo único para pagamento ou, garantido o juízo, embargos à execução.
Assim, como não houve intimação para pagamento na forma da lei, incabível, por ora, a aplicação multa de 10% e honorários.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, em 15 dias, do valor principal apontado às pág. 66, R$2.513,90 (dois mil, quinhentos e treze reais e noventa centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
No silêncio, apresente o credor nova planilha de débito e, após, cumpra-se o procedimento de praxe, o que desde já fica deferido.
Intime-se. -
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/02/2025 23:12
Petição Juntada
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03/02/2025 21:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/01/2025 08:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:43
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:56
Petição Juntada
-
14/10/2024 03:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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