TJSP - 1013396-62.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 05:54
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Lucas Rodrigues Faria (OAB 456457/SP) Processo 1013396-62.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Ribeiro -
Vistos.
I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.
II - Considerando os documentos de fls. 17/27, concedo à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
IV Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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