TJSP - 1000836-68.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1000836-68.2024.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Recebo o pedido protocolado às fls. 122 como desistência da ação, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela requerente e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Talita Cristiane Cardoso Barbosa, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, verifique na Serventia se há bloqueios nos autos.
Caso existam, encaminhem-se os autos ao assessor para desbloqueio.
Se não houver, certifique-se.
Eventuais custas, pela parte autora.
Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Intimem-se.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/03/2025 17:00
Petição Juntada
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14/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
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13/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 18:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/02/2025 15:02
Mandado Expedido
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20/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
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20/02/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/12/2024 14:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/12/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
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04/11/2024 11:42
Ato ordinatório
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28/10/2024 11:20
Apelação/Razões Juntada
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04/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:38
Remetido ao DJE
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03/10/2024 14:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
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10/07/2024 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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