TJSP - 0014573-55.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0014573-55.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito.
PIC. -
12/03/2025 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2025 02:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:54:04, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
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08/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
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08/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/12/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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