TJSP - 1004747-41.2021.8.26.0001
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:19
Recebido o recurso
-
08/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Marcelo de Almeida (OAB 417368/SP) Processo 1004747-41.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos de Freitas Lima - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 255/256 e 257/259, pois tempestivos, porém os rejeito de plano.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo dos embargantes.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 22:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/12/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/05/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 17:02
Nomeado Perito
-
10/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 01:40
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2021 21:00
Decisão
-
05/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2021 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 18:16
Decisão
-
24/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 15:09
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2021 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2021 07:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2021 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/02/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2021 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2021 15:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/02/2021 09:17
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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