TJSP - 1007005-58.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 1007005-58.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Lindoia -
Vistos. 1.
Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 167. 2.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.
A atualização deverá ser pelo INCC. 8.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emídio F.
P.
Silveira (Silveira Leilões), conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15.
O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16.
Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º).
Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17.
Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 23:06
Hasta Pública Deferida
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19/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 20:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 22:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:59
Expedição de Carta.
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10/12/2021 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 01:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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