TJSP - 1059592-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:40
Juntada de Mandado
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02/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/04/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leidiane Serafim Melo (OAB 408500/SP) Processo 1059592-67.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ricardo Siqueira Samel -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueres ajuizada por RICARDO SIQUEIRA SAMEL em face de SÍLVIO CARLOS SABINO e MATEUS DO NASCIMENTO SABINO, objetivando a desocupação do imóvel situado à Rua Emílio Henking, nº 177, fundos, Bonfim, Campinas/SP, bem como a cobrança dos valores locatícios inadimplidos.
Verifica-se dos autos que, conforme decisão de fls. 35/37, foi deferida liminar de despejo, nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, devidamente comunicada aos Requeridos por meio de mandados de citação e intimação com Aviso de Recebimento (AR), juntados às fls. 47 e 48.
Contudo, transcorrido o prazo legal, os Requeridos permaneceram inertes, não apresentaram defesa, tampouco desocuparam o imóvel, evidenciando resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial e à obrigação contratual assumida.
Nos termos do artigo 65 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): "Se o locatário ou sublocatário não cumprir a ordem judicial para desocupação do imóvel no prazo concedido, o juiz ordenará o despejo coercitivo, com auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário." Ademais, permanece a inadimplência contratual, conforme planilha de débito atualizada, que aponta dívida no valor de R$ 12.189,11, referente a alugueres vencidos desde julho de 2024, além da multa contratual de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, conforme pactuado no instrumento contratual de fls. 13/17.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 59 e 65 da Lei nº 8.245/91, defiro o pedido formulado pelo Autor, nos seguintes termos, determino a expedição de mandado de despejo, para desocupação imediata, seguindo a ordem cronológica de cumprimento, com autorização para o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, para desocupação do imóvel situado à Rua Emílio Henking, nº 177, fundos, Bonfim, Campinas/SP - CEP 13070-261.
Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário (a ser indicado pelo autor), se não os quiser retirar o despejado.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
24/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:47
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:47
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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