TJSP - 0001742-72.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 15:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 501906/SP) Processo 0001742-72.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Peter Andrade Lima - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente.
Tarjem-se os autos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE parte executada, por meio de seus procuradores (D.J.E.), para que efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo credor (R$ 13.610,03), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora, de acordo com o valor atualizado que deverá ser informado pela parte exequente.
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. -
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010458-63.2005.8.26.0176
Fazenda Nacional
Consorcio Nacional Autorede LTDA
Advogado: Raphael Correa Orrico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2005 16:36
Processo nº 0053363-75.2005.8.26.0114
Antonio Barbosa
Geraldo Lino Marques
Advogado: Carlos Alberto Ciacco de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2005 10:09
Processo nº 0000049-87.2024.8.26.0038
Mrv Prime Xlii Incorporacoes Spe LTDA.
Marlene das Neves Gomes
Advogado: Kalil &Amp; Salum Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 15:21
Processo nº 1000511-84.2025.8.26.0428
Alesat Combustiveis S.A.
Trans Energy LTDA
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:03
Processo nº 0014749-03.2022.8.26.0050
Justica Publica
Aghata Gomes Lucio
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 21:54