TJSP - 0004533-14.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 12:27
Juntada de Alvará
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Betto (OAB 123703/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP) Processo 0004533-14.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Exectdo: Onelaser Aluguel de Equipamentos e Treinamento Eireli -
Vistos.
Certificada a ausência de impugnação à penhora pela parte executada dentro do prazo legal às fls. 75, defiro o levantamento do depósito de fls. 67/69 em favor do exequente (R$134,37, com a devida capitalização).
Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC.
Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento.
Havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento da taxa judiciária devida, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.Registradores.org.br), somente admitida a atuação do juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Fica levantada a penhora levada a efeito, expedindo-se o necessário.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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