TJSP - 0009338-10.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 20:26
Petição Juntada
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22/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/04/2025 12:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Jesus Freire (OAB 464705/SP), Lívio Khandi Brito Yamamoto (OAB 469289/SP), Adriano Gonçalves Cursino (OAB 30854/PE) Processo 0009338-10.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Zanqui de Macedo - Exectdo: Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda. -
Vistos.
Fls. 132: Diante da notícia de recuperação judicial do(a) Executado(a), inviável a instauração de incidente de cumprimento de sentença, pois a competência para manifestação se determinado crédito integra ou não o patrimônio da recuperanda, ou se está ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial é do Juízo da recuperação judicial (STJ. 2ª Seção.
CC 185.966-AM, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2022).
Nestes termos, importante ressaltar que, segundo o STJ, considerando que a recuperação judicial ainda não foi encerrada, é facultado ao credor: i) promover a habilitação de seu crédito na recuperação judicial, se assim desejar; ou ii) apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, devendo levar em consideração, no entanto, que o seu crédito sofre os efeitos do plano de recuperação aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.655.705-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/04/2022 (Info 738).
Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, IV c.c. artigo 8º da Lei 9.099/95.
Determino que a parte exequente esclareça em 15 dias se pretende a habilitação.
Em caso positivo, deverá ser apresentada memória de cálculo atualizada e, independente de nova conclusão ou necessidade de pedido da parte autora expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO.
O silêncio será interpretado como intenção de apresentação de novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento recuperacional, devendo os Autos serem remetidos ao arquivo.
P.I.C. -
31/03/2025 03:35
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:22
Extinto o Processo sem Resolução de Mérito por Continência
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14/03/2025 23:55
Petição Juntada
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11/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:47
Petição Juntada
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26/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:12
Remetido ao DJE
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24/02/2025 15:36
Ato ordinatório
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24/02/2025 15:34
Documento Juntado
-
24/02/2025 15:34
Documento Juntado
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24/02/2025 15:33
Documento Juntado
-
12/02/2025 16:29
Relatório Final Juntado
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21/10/2024 11:10
Expedição de documento
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26/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 11:15
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 07:22
Conclusos para Sentença
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20/09/2024 07:21
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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19/09/2024 19:36
Embargos de Declaração Juntados
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11/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:52
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 07:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 09:10
Conclusos para Sentença
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09/09/2024 09:09
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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09/09/2024 08:25
Petição Juntada
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06/09/2024 19:06
Embargos de Declaração Juntados
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29/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 02:21
Remetido ao DJE
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27/08/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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