TJSP - 0001153-71.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:45
SAP - Expediente para Saída Temporária Juntado
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04/05/2025 09:41
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:13
Documento Juntado
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02/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gonçalves (OAB 100308/MG) Processo 0001153-71.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: DIEGO TROVATO - 1 - Inicialmente, consigno que os pedidos de transferência do preso deve ser formulados perante a Corregedoria dos Presídios, eis que é a competente para apreciá-los. 2- Quanto ao pedido de trabalho externo, deve ser submetido inicialmente ao Diretor da Unidade Prisional 2 - No mais, o pedido de prisão domiciliar não merece acolhimento.
Isso porque, segundo a inteligência do art. 117, da LEP, é pressuposto para a concessão da prisão domiciliar que o sentenciado esteja cumprindo pena em regime aberto, o que não é o caso dos autos, vez que o reeducando encontra-se atualmente em cumprimento de pena no regime intermediário.
A propósito: Prisão domiciliar Benefício pleiteado por sentenciado que cumpre pena em regime fechado, pelo fato de estar acometido de úlcera e diabetes Inadmissibilidade Favor legal destinado somente aos condenados que cumprem a reprimenda em regime aberto e atendam as condições especiais estabelecidas no art. 117 da Lei 7.210/84 (RT 772/646).
A prisão domiciliar somente seria cabível em casos comprovadamente excepcionais, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 117, da Lei 7.210/84, INDEFIRO o pedido formulado por DIEGO TROVATO, CPF: *01.***.*27-06, MTR: 1369928-5, RG: 81049215, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III. 3 - Por fim, em consulta ao sistema DIPOL, nesta data, verifiquei que o sentenciado está em regime fechado.
Assim, remova-o, COM URGÊNCIA, ao regime semiaberto ou informe eventual impedimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DIEGO TROVATO. -
01/04/2025 11:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 21:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 21:05
Desacolhida a Prisão Domiciliar
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21/03/2025 09:37
Conclusos para Sentença
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20/03/2025 18:38
Petição Juntada
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03/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 12:55
Petição Juntada
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24/02/2025 16:45
Ofício Expedido
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24/02/2025 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 16:05
Expedição de documento
-
24/02/2025 16:00
Folha de Antecedentes Juntada
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19/02/2025 15:57
Petição Juntada
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:43
Documento Juntado
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20/01/2025 16:42
Documento Juntado
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20/01/2025 16:42
Documento Juntado
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20/01/2025 16:42
Documento Juntado
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20/01/2025 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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