TJSP - 1013802-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP) Processo 1013802-84.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd – Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos, 1 - Emende o exequente no prazo de 15 dias para: a - Anexar aos autos certidão atualizada da ficha cadastral da JUCESP em nome do executado. b - Comprovar o recolhimento da taxa de postagem (Guia FEDTJ.
Código 120-1 - Carta Registrada Unipaginada com AR Digital), para expedição de carta citatória, no valor de R$32,75 para cada executado. 2 - Regularizado item 1, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. 3 - O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4 - Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5 - O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (SISBAJUD, RENAJUD), código de receita 434-1.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1. 6 - Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo de três dias úteis, providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, código 434-1, para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500491-26.2023.8.26.0551
Justica Publica
Renildo de Jesus Santos
Advogado: Fernanda Maria Zichia Escobar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 09:55
Processo nº 0002379-07.2025.8.26.0496
Daniel Cesar Nogueira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:20
Processo nº 0002379-07.2025.8.26.0496
Daniel Cesar Nogueira
Justica Publica
Advogado: Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 14:26
Processo nº 0017196-54.2023.8.26.0041
Justica Publica
Eduardo Lazarim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 15:17
Processo nº 0026271-76.2011.8.26.0320
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Crb de Moraes Utilidades Domesticas ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2012 12:52