TJSP - 0026676-55.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:10
Petição Juntada
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06/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:15
Petição Juntada
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01/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Lourdes Ferreira P Carvalho Pinto (OAB 129023/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 0026676-55.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Mendes Andrade Amorim - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Juntar cópia das procurações das partes referente ao autos principais, cópia do título judicial (sentença/acórdão) e certidão de trânsito em julgado. b) Juntar taxa de postagem, se o executado, citado por tal meio, não estiver representado por advogado constituído, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, ou, ainda, se o trânsito em julgado da ação de conhecimento tiver ocorrido há mais de um ano. c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento, salvo se o exequente for beneficiário da gratuidade da justiça.
Dúvidas acesse página da internet do E.
Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria d) Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária (2% - dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento) deverá ser incluída no demonstrativo de débito, juntamente com as demais despesas não recolhidas durante a tramitação do processo de conhecimento, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, de acordo com o parágrafo 10 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17).
Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, aguardando provocação em arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/03/2025 11:37
Petição Juntada
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29/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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