TJSP - 0000139-94.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:14
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
10/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000139-94.2025.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas -
Vistos.
Fls. 15/23: indefiro a suspensão, porque o prazo de seis meses a que se refere a Lei de Falências e Recupéração Judicial, já foi ultrapassado, inclusive considerando a possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez.
Quanto às medidas de constrição, o crédito objeto deste cumprimento de sentença não se submete à recuperação judicial, pois foi constituído após o seu deferimento.
No entanto, eventuais prejuízos à continuidade das atividades da executada será analisado por este juízo antes de se determinar qualquer constrição.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens para constrição, ou requerendo o que entender de direito.
No silêncio, arquivem-se.
Int. -
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:21
Realizada Informação da Contadoria
-
15/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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