TJSP - 1500236-54.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Dias Pereira (OAB 477182/SP) Processo 1500236-54.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: GILSON ANTONIO FERNANDES - Vistos 1) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária.
O feito deve, por isso, prosseguir.
Hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito descrito na denúncia e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal.
Destaco que as alegações da Defesa do acusado confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e serão apreciadas no momento processual oportuno, após a produção probatória.
Todavia, na toada do já exposto, desde já se ressalta que, em consonância com o artigo 400-A do CPP, não serão admitidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
No mesmo sentido, aliás, é o recente precedente - vinculante - do C.
Supremo Tribunal Federal: É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais. (ADPF 1.107/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 23.05.2024) (grifos acrescidos). 2) Fls. 100/200: postergoa análise do pedido de instauração de incidente de verificação de insanidade mental do réu, para depois da colheita de seu interrogatório.
Saliento que esta decisão não trará prejuízo algum à defesa, por enquanto, porque: a) a instauração do incidente de verificação de insanidade suspenderia a marcha processual; b) até o momento não há lastro probatório suficiente de inimputabilidade do réu. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se o réu e a vítima, requisitem-se as testemunhas policiais.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência.
A vítima e as testemunhas serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu.
Fica o réu ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada, o processo prosseguirá, à sua revelia.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Int.
Santa Bárbara d'Oeste, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/02/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:14
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:23
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:55
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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