TJSP - 1002794-28.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
23/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002794-28.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Batista dos Santos - - Analissa Maria Proni dos Santos - ato(s) ordinatório(s): Fls. 133 ss : anote-se a atuação da Defensoria Pública, cuidando-se para que as intimações sejam feitas pessoalmente ou por meio de portal próprio, bem como observando-se o prazo em dobro (artigo 186 CPC).
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 133 ss no prazo de quinze dias.
Nada Mais - ADV: DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP) - 
                                            
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
20/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
14/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
12/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
11/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
11/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
11/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
22/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
16/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2025 15:34
Mandado de Citação Expedido
 - 
                                            
23/05/2025 15:33
Mandado de Citação Expedido
 - 
                                            
23/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
20/05/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
09/05/2025 12:08
Petição Juntada
 - 
                                            
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
28/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
 - 
                                            
28/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
26/04/2025 07:00
AR Positivo Juntado
 - 
                                            
11/04/2025 10:01
Não confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2025 07:47
Certidão Juntada
 - 
                                            
07/04/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
 - 
                                            
07/04/2025 13:24
Mandado de Citação Expedido
 - 
                                            
07/04/2025 13:23
Carta Expedida
 - 
                                            
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique Felisbino Canduria (OAB 443942/SP) Processo 1002794-28.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Batista dos Santos, Analissa Maria Proni dos Santos -
Vistos.
Fls. 01 ss e 78 ss : em síntese, expõem os autores que firmaram contrato de prestação de serviços para administração de imóvel de sua propriedade (situado na Avenida Marginal 01, n. 613, Condomínio Rainha Bianca, Bloco 19, Apto. 402, Jardim Itapuã, Rio Claro/SP) com as rés, na modalidade aluguel garantido ; que as rés locaram o imóvel à associação Rio Claro Futebol Clube, no entanto, nunca lhes forneceu cópias de quaisquer documentos; que as requeridas não repassam os locativos desde dezembro/2024; que as taxas de condomínio também não estavam sendo pagas (que os próprios autores efetuaram os pagamentos); que as requeridas não atendem aos contatos dos autores; que há grave falha na prestação de serviços; que tiveram conhecimento por meio de terceiros de que o imóvel encontra-se desocupado.
Requerem rescisão contratual; afastamento e reversão da multa rescisória; pagamento dos alugueres garantidos; reembolso das taxas condominiais; indenização por danos morais no importe de R$.10.000,00 ; prestação de contas pela administração das rés; intimação da locatária para fornecer cópias de documentos e informar sobre rescisão do contrato de locação.
Em sede de tutela, pleiteiam a imediata rescisão do contrato de administração de imóvel. É a síntese do necessário.
A possibilidade de cumulação do pedido de prestação de contas com resolução de contrato com perdas e danos e indenização por danos materiais e morais é controversa na jurisprudência ; no entanto, cabe à autora escolher como litigar e assumir o risco respectivo, pelo que, por ora, autorizo o processamento, sem prejuízo da questão ser reanalisada por ocasião da sentença.
Indefiro o pedido de intimação da locatária Rio Claro Futebol Clube para que apresente contrato de locação, comprovantes de pagamentos e esclareça sobre desocupação do imóvel e rescisão de contrato de locação, pois não é parte neste feito.
O mandato é contrato que pode ser revogado a qualquer tempo pelo mandante, e não há nos autos prova de que o autor o tenha feito extrajudicialmente (a notificação de fls. 61 ss revoga apenas os poderes de representação judicial), nem que o réu se negue ao término da relação, pelo que, por ora, indefiro a tutela de urgência.
A questão será reanalisada por ocasião do saneamento do feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis, advertindo-o(s) de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serajajud, Infojud e Siel.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Intime-se. - 
                                            
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
 - 
                                            
31/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/03/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
27/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 19:21
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
 - 
                                            
20/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/03/2025 12:21
Remetido ao DJE
 - 
                                            
19/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 16:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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