TJSP - 0506404-50.2005.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
07/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 10:24
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Sanches Batista (OAB 247590/SP) Processo 0506404-50.2005.8.26.0320 - Execução Fiscal - Reqdo: Valdomiro Donizeth Batista -
Vistos.
Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ante o documento de fls. 89.
Tarjem-se os autos.
Analisando os documentos apresentados (fls. 76/79), verifico que os valores constritos junto ao Banco do Brasil, no importe de R$ 63,79, são advindos dos proventos de aposentadoria da parte executada, conforme se extrai da análise do extrato de conta de sua titularidade junto a referido Banco, no qual consta o depósito de proventos de aposentadoria pelo INSS (fls. 76).
Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio da integralidade dos valores constritos, composto pelos valor ora declarado impenhorável, bem como o valor irrisório de R$ 86,90, constrito junto ao Banco Mercantil do Brasil.
Em prosseguimento, diga o exequente sobre os demais argumentos trazidos na exceção de pré-executividade de fls. 56/69.
Int. -
24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:01
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:05
Ato ordinatório
-
20/11/2023 10:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/11/2023 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/10/2023 14:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/05/2019 13:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/03/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 15:35
Recebidos os autos do Advogado
-
15/02/2019 13:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2014 15:06
Serventuário
-
03/11/2014 15:53
Determinada a Expedição de Edital
-
17/09/2014 16:32
Recebidos os autos do Advogado
-
12/08/2014 15:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/02/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
07/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
14/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
25/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
06/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2010 15:42
Recebimento de Carga
-
08/04/2010 16:06
Carga Outro
-
20/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/12/2005 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2005
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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