TJSP - 1005088-41.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:35
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:16
Réplica Juntada
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP) Processo 1005088-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Mariano Leão Ferreira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, quanto à contestação e documentos apresentados às pág.433/451, no prazo legal.
Intime-se.
Limeira, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:35
Contestação Juntada
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP) Processo 1005088-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Mariano Leão Ferreira -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 12:31
Mandado de Citação Expedido
-
24/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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