TJSP - 0003649-12.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyce Viana dos Santos (OAB 286156/SP) Processo 0003649-12.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu Procurador, devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2007
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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