TJSP - 0003452-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
06/06/2025 20:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:38
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oleans José Pires (OAB 297377/SP), Marilene Machado dos Santos (OAB 327891/SP), Glaucia Ramires Saes (OAB 328572/SP) Processo 0003452-57.2025.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vera Lucia Souza Sales -
Vistos.
Pág.59/60: Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados pela parte exequente, precluída esta decisão, devidamente certificado pela serventia, intime-se o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico do incidente de Precatório/Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo observar que, junto com a petição, o(a) advogado(a) deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), e anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso).
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito aqui requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção, cuja declaração poderá ser obtida no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa definitiva deste incidente.
Intime-se.
Limeira, 22 de abril de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3014406-34.2013.8.26.0320
Municipio de Limeira
Clara Sari Celeguim
Advogado: Adao de Jesus Victal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2013 16:53
Processo nº 0000694-54.2024.8.26.0510
Joana D Arc Santos Spiller
Nubank S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 13:52
Processo nº 1001549-30.2016.8.26.0014
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 10:25
Processo nº 1001549-30.2016.8.26.0014
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Perrelli Pecanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2016 11:45
Processo nº 1003060-03.2025.8.26.0320
Industrade Representacoes Internacionais...
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Rodrigo Quintino Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 16:19