TJSP - 1000774-52.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1000774-52.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Schirley Mion Menezes -
Vistos.
Intimem-se as partes para que apresentem as informações e documentos solicitados pelo Sr.
Perito à pág.474.
Sem prejuízo, solicite-se a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública, nos termos da decisão de pág.466/467.
No mais, aguarde-se o prazo para indicação de quesitos e assistentes pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1000774-52.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Schirley Mion Menezes -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas, nem nulidades a serem discutidas.
Dou o feito por saneado.
Necessária, primeiramente, a produção de prova pericial por profissional na área de Engenharia do Trabalho, nos termos do pedido do autor de pág.463, para fins de comprovação de labor insalubre no grau e durante o período alegado na inicial, sendo a prova testemunhal oportunamente apreciada pelo Juízo, caso necessária.
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pelo autor, pois foi o único a requerer a produção da prova pericial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (pág.428).
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça, e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciarem para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 08:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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