TJSP - 1018681-74.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2025 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 11:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 10:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/04/2025 15:14
Petição Juntada
-
29/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1018681-74.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogeria Cristina Trindade -
Vistos.
Intimem-se as partes para que apresentem as informações e documentos solicitados pelo Sr.
Perito à pág.452.
Sem prejuízo, solicite-se a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública, nos termos da decisão de pág.441/448.
No mais, aguarde-se o prazo para indicação de quesitos e assistentes pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 19:22
Ofício Expedido
-
28/04/2025 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 09:56
Petição Juntada
-
25/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1018681-74.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogeria Cristina Trindade -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas, nem nulidades a serem discutidas.
Dou o feito por saneado.
Necessária, primeiramente, a produção de prova pericial por profissional na área de Engenharia do Trabalho, nos termos do pedido do autor de pág.444, para fins de comprovação de labor insalubre no grau e durante o período alegado na inicial, sendo a prova testemunhal oportunamente apreciada pelo Juízo, caso necessária.
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pelo autor, pois foi o único a requerer a produção da prova pericial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (pág.392).
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça, e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciarem para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 19:29
Petição Juntada
-
24/04/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 14:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2025 11:45
Especificação de Provas Juntada
-
14/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:35
Réplica Juntada
-
12/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:42
Petição Juntada
-
24/01/2025 09:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/01/2025 02:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 12:29
Mandado de Citação Expedido
-
10/01/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001624-70.2024.8.26.0020
Joao Batista Francisco da Silva
Royal City Operadora de Cartao Beneficio...
Advogado: Daniel Americo dos Santos Neimeir
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 17:03
Processo nº 1509628-96.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Eugenio Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 00:03
Processo nº 1000329-95.2024.8.26.0020
Joao Carlos de Siqueira Maia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Aline Cristina de Lima Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 14:31
Processo nº 1005310-82.2020.8.26.0320
Oneida Maria dos Reis
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2020 19:30
Processo nº 1002233-28.2025.8.26.0114
Edvaldo Pereira Lopes
Itajai Transportes Coletivos LTDA
Advogado: Henrique Brasileiro Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:01