TJSP - 1038253-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Meloni Mitidieri (OAB 425106/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1038253-52.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Nilza Santiago Costa Ferreira - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Meloni Mitidieri (OAB 425106/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1038253-52.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Nilza Santiago Costa Ferreira - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
A priori, cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no sistema SAJ.
Certifique a serventia a interposição dos presentes embargos à execução nos autos digitais mencionados na inicial.
Por ora, sem a concessão do efeito suspensivo almejado, haja vista a ausência de prova da garantia do crédito exequendo, um dos pressupostos para tanto exigido pelo artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Descabido o pedido de chamamento ao processo na medida em que a embargante/executada é a signatária do título executado.
Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se em 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, a contar da publicação desta decisão no diário da justiça eletrônico.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int. -
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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