TJSP - 1016979-93.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1016979-93.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tânia Cristina Haytman de Almeida -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas, nem nulidades a serem discutidas.
Dou o feito por saneado.
Necessária, primeiramente, a produção de prova pericial por profissional na área de Engenharia do Trabalho, nos termos do pedido subsidiário do autor de pág.381, para fins de comprovação de labor insalubre no grau e durante o período alegado na inicial, sendo a prova testemunhal oportunamente apreciada pelo Juízo, caso necessária.
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pelo autor, pois foi o único a requerer a produção da prova pericial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (pág.328).
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça, e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciarem para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:13
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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