TJSP - 1038516-84.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038516-84.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fábio Ribeiro de Sousa - Banco CSF S/A - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GEOFRE SARAIVA NETO (OAB 487426/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:20
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geofre Saraiva Neto (OAB 487426/SP) Processo 1038516-84.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Ribeiro de Sousa - Autos nº 2024/001712.
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 37/69 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Presente a probabilidade do direito invocado uma vez que devidamente comprovado que o débito que originou a restrição foi quitado pelo autor, bem como a urgência na medida, ante o indisputável prejuízo que representa a inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito, DEFIRO o pedido para que o réu providencie o levantamento da restrição do nome do autor junto ao cadastro SCR-Registrato, referente ao débito objeto do feito (Contrato de Cartão de Crédito Carrefour *69.***.*91-54), no prazo de 5 dias. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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