TJSP - 0007431-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paula Zucato Medeiros (OAB 165911/SP), Vanessa Santana dos Santos (OAB 439140/SP) Processo 0007431-63.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Paula Zucato Medeiros, Fernanda Paula Zucato Medeiros - Exectdo: André Luis Borges, Jeanne Coelho Borges, Lucas Coelho Borges -
Vistos.
Considerando a recente alteração da Lei nº 13.105/2015, acrescido do artigo 82, §3º, do CPC, in verbis:Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas do executado ao final.
Anote-se.
Determino à parte exequente, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037077-72.2023.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Awm Montagem, Tansformadores e Equipamen...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 11:45
Processo nº 1003010-06.2025.8.26.0084
Petrucci Gestao Imobiliaria LTDA.
Joao Helder Asta
Advogado: Marcel Bortoluzzo Pazzoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:47
Processo nº 1001130-21.2024.8.26.0146
Diego da Silva Freitas
Carbus Industria e Comercio LTDA
Advogado: Guilherme Aparecido Brassoloto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 14:17
Processo nº 1015283-92.2023.8.26.0114
Ercilia Pereira da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 15:33
Processo nº 1001128-51.2024.8.26.0146
Jailton de Melo Candido
Carbus Industria e Comercio LTDA
Advogado: Guilherme Aparecido Brassoloto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 13:45