TJSP - 1001959-34.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/04/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1001959-34.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Celso Rodrigues de Aquino, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, observando a parte autora, nesse interregno, o não fornecimento dos meios para apreensão do bem.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas.
P.I.C. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 14:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:55
Pedido de Extinção Juntada
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07/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:12
Remetido ao DJE
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05/03/2025 16:47
Mandado Urgente Expedido
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05/03/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 07:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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