TJSP - 1510048-96.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:41
Apensado ao processo
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25/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrei Oliveira Mansan (OAB 115199/RS) Processo 1510048-96.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Kist Solucoes Em Telecom e Energia Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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03/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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20/01/2025 11:30
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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20/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:34
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 00:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2024 22:42
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:19
Determinada a Citação por Edital do Executado
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10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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18/03/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:10
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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01/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 06:17
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:57
Expedição de Carta.
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06/12/2023 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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03/12/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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