TJSP - 1015249-42.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:57
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:51
Apelação/Razões Juntada
-
19/05/2025 12:46
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP), Melina Ebert Barbeiro (OAB 392674/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB 115451/MG) Processo 1015249-42.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Pinheiro - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos.
Fls. 492/493 - O caso é de acolhimento, para fixação da multa até a data da entrega efetiva das chaves à autora, qual seja, 10/01/2025, fls. 519.
Fls. 494/498 - Deixo de acolhê-los.
Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada.
Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento.
Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio.
Int. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 15:46
Conclusos para Sentença
-
07/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:36
Petição Juntada
-
30/01/2025 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/01/2025 12:36
Petição Juntada
-
10/01/2025 11:05
Petição Juntada
-
03/01/2025 03:02
AR Positivo Juntado
-
03/01/2025 02:00
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 08:59
Certidão Juntada
-
20/12/2024 08:58
Certidão Juntada
-
19/12/2024 10:26
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2024 10:25
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 10:04
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:26
Embargos de Declaração Juntados
-
07/11/2024 18:46
Embargos de Declaração Juntados
-
05/11/2024 20:49
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 22:37
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
23/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:55
Especificação de Provas Juntada
-
18/09/2024 11:47
Réplica Juntada
-
17/09/2024 17:25
Petição Juntada
-
12/09/2024 17:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:14
Documento Juntado
-
26/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:58
Contestação Juntada
-
30/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 10:17
Petição Juntada
-
18/07/2024 04:47
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:47
Certidão Juntada
-
17/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:07
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 16:02
Carta Expedida
-
16/07/2024 16:02
Carta Expedida
-
16/07/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 18:36
Petição Juntada
-
12/07/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 14:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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